IRS: fatura da farmácia não precisa de número de contribuinte
promoções” Para apresentar despesas com medicamentos na declaração de IRS, basta que o nome do beneficiário esteja mencionado na fatura.
Não é preciso inserir o número de contribuinte nas faturas da farmácia. O nome é suficiente. Apenas os trabalhadores independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de identificação fiscal.
Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.”
Artigo Deco in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/irs-fatura-da-farmacia-nao-precisa-de-numero-de-contribuinte