IRS: fatura da farmácia não precisa de número de contribuinte

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” Para apresentar despesas com medicamentos na declaração de IRS, basta que o nome do beneficiário esteja mencionado na fatura.

 

Não é preciso inserir o número de contribuinte nas faturas da farmácia. O nome é suficiente. Apenas os trabalhadores independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de identificação fiscal.

Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.”

 

Artigo Deco in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/irs-fatura-da-farmacia-nao-precisa-de-numero-de-contribuinte

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