IRS e o E Fatura – Prazos
promoções
Para recebermos / ou pagarmos o menos possível temos de ao IRS/2016 – Consultar e complementar a informação faturas pendentes no Portal das Finanças
Com tudo certinho, deduzimos o que temos direito.
Para podermos beneficiar das deduções no IRS de 2016 temos de completar a informação das suas faturas até ao dia 15 de fevereiro.
Amanhã dia dos Namorados e depois o dia 15 que poderá ser confuso se todos acederem ao portal E Fatura. Quem não o fez confira hoje. Passei lá agora e lá apareceu ainda mais uma fatura para conferir.
Recordo :
“Caso verifique que se encontram em falta faturas, relativas a aquisições de bens/serviços que efetuou em 2016 e que foram emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá proceder ao registo das mesmas, de modo a serem incluídas no valor das deduções a que tem direito.
Para consulta/registo, aceda à sua página em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor.
O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação dos documentos comunicados pelos agentes económicos com o seu NIF.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar:
– Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;
– Serviço e-balcão no Portal das Finanças, selecionando “Imposto ou área”> “e-fatura”> “Consumidores”> “Faturas pendentes”. “
Quanto ao IRS em si temos tempo. Sejam trabalhadores por conta de outrém, conta própria, pensionistas, outros, o prazo de entrega é igual: Entre 1 de abril de 2017 e 31 de maio de 2017.
Boas Caças
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( In Daddy’s Lifestyle )