Folheto LIDL Bazar a partir 9 de abril – Antevisão

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Folheto LIDL Bazar a partir 9 de abril – Antevisão.

Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos

O Folheto:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

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Boas Caças!

Folheto Pingo Doce 31 março a 6 de abril – Acumulações

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Folheto Pingo Doce 31 março a 6 de abril:

 

Acumulações:

Existem os vales Danone – Alimenta Sorrisos para acumular:

Fotos ilustrativas vales:

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Folheto Continente 31 março a 6 de abril – Acumulações

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Existem os vales Danone – Alimenta Sorrisos para acumular:

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Folheto LIDL Bazar a partir 6 de abril – Antevisão

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Folheto LIDL Bazar a partir 6 de abril – Antevisão.

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Folheto Pingo Doce 31 março a 6 abril

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Folheto Pingo Doce 31 março a 6 abril.

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Boas Caças!

Covid 19 – 31/03 CTT antecipam emissão vales e alargam prazo pagamentos pensões

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CTT antecipam emissão de vales e alargam prazo de pagamentos das pensões.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

31 de Março, 2020

Os CTT – Correios de Portugal, cientes da importância em manter a segurança e bem-estar dos pensionistas portugueses no atual contexto de pandemia CoViD-19 e do Estado de Emergência, vão implementar uma série de medidas mitigadoras de contágio no âmbito do pagamento das pensões no mês de abril.

Os CTT vão antecipar a emissão e pagamento dos vales em dois dias úteis e fasear a distribuição, durante oito dias, de modo a minimizar o risco de afluência aos locais de pagamento e de contágio. Os vales serão emitidos no dia 1 de abril e serão distribuídos até 9 de abril.

Neste período de pagamento de vales, de 1 a 9 de abril, os CTT terão 34 lojas com horários alargados, a funcionar das 9h00 às 13h30 e das 14h30 às 17h30, para fazer face à afluência. A lista de Lojas com horário alargado pode ser consultada no site dos CTT. Os CTT asseguram também que existe um Ponto de Contacto (Loja ou Posto de Correio) em cada município durante o período do pagamento das pensões.

Os CTT vão reforçar o serviço de pagamento de Vales ao Domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para fazer o recebimento da sua pensão.

Este reforço é uma importante medida de mitigação, evitando a saída dos pensionistas do seu domicílio, que será levada a cabo pela rede de carteiros dos CTT, que se mantêm operacionais num espírito hercúleo de proximidade e serviço às populações. O serviço será disponibilizado gratuitamente, assumindo os CTT integralmente este custo, nas zonas do País onde têm uma maior capacidade operacional para realizar a entrega em casa.

Os CTT lembram que os vales têm a validade de um mês, pelo que os pensionistas que não necessitem poderão não efetuar o levantamento nos primeiros dias. Além disso, os pensionistas em caso de necessidade, podem pedir através da linha CTT a substituição do respetivo vale, por um novo período de 30 dias, fazendo a troca do mesmo numa loja CTT. 

Os CTT lembram ainda que os vales são um meio de pagamento endossável, por isso, com a assinatura do pensionista no verso do vale e fazendo-se acompanhar do documento de identificação do pensionista e da sua própria identificação é possível que um terceiro (familiar, cuidador, amigo) possa efetuar o levantamento do vale.

Os vales, devidamente endossados, podem ser depositados na conta do próprio ou em conta de terceiros, sendo possível estes disponibilizarem as verbas aos pensionistas, mesmo que para isso tenham de aguardar a liquidez em conta, evitando a saída de casa destes cidadãos.

Os CTT pagam cerca de 370 mil vales por mês e encaram com enorme responsabilidade o papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa e na preservação da segurança e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes, incluindo os pensionistas.

No âmbito das iniciativas de mitigação de risco associadas à pandemia CoViD-19 foram implementadas medidas que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos trabalhadores e clientes.

As Lojas CTT implementaram o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera é efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida e foi reduzido o horário de atendimento, das 9h00 às 13h30.

Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Foi colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente e um painel acrílico entre o atendedor e o cliente, para reforço da proteção.

Os CTT estão muito focados na atual problemática CoViD-19 e acompanham em permanência todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e a evolução dos factos, de modo a adaptar os procedimentos internos de minimização de eventuais contágios, sempre que se justifique.

Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.

Lista de Lojas CTT com horário alargado:

  • Loja CTT Avenida (Braga)
  • Loja CTT Barcelos
  • Loja CTT Boavista (Porto)
  • Loja CTT Bonfim (Porto)
  • Loja CTT Bonfim (Setúbal)
  • Loja CTT Calouste Gulbenkian (Funchal)
  • Loja CTT Cartaxo
  • Loja CTT Covilhã
  • Loja CTT Ermesinde
  • Loja CTT Espinho
  • Loja CTT Faro
  • Loja CTT Fernão Magalhães (Coimbra)
  • Loja CTT Gondomar
  • Loja CTT Guimarães
  • Loja CTT Guarda
  • Loja CTT Lousada
  • Loja CTT Marquês de Pombal (Porto)
  • Loja CTT Maximinos (Braga)
  • Loja CTT Monte Belo (Setúbal)
  • Loja CTT Paços de Ferreira
  • Loja CTT Palmela
  • Loja CTT Paivas
  • Loja CTT Paredes
  • Loja CTT Penafiel
  • Loja CTT Ribeira Brava (Madeira)
  • Loja CTT Santana (Sesimbra)
  • Loja CTT Santarém
  • Loja CTT Torre da Marinha
  • Loja CTT Torres Vedras
  • Loja CTT Vale das Flores (Coimbra)
  • Loja CTT Valongo
  • Loja CTT Vila Nova Famalicão
  • Loja CTT Vila Nova de Gaia
  • Loja CTT Zarco (Funchal)

Saúde!

Folheto Continente Bom Dia 31 março a 6 abril

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Folheto Continente Bom Dia 31 março a 6 abril.

Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos

O Folheto:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

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Boas Caças!

IRS – ​​​​​​​Prazos para entrega do IRS – Começa Amanhã!

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IRS – ​​​​​​​Prazos para entrega do IRS – Começa Amanhã! ( Nunca é bom fazer nos primeiros dias, costumo fazer a meio do mÊs para dar tempo para correções, bugs e afins ).

#fiqueemcasa.

Ver aqui:

Declaração Modelo 3 do IRS

Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2019)
Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2019)

​​​​​​​Prazos para entrega do IRS

Confirme o IRS Automático ou entregue a declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos, que são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças​:

De 1 de abril a 30 de junho, para todos os tipos de rendimento

  

Modelo 3

Folhetos informativos

FAQ (resposta às questões frequentes)

Legislação

  • Código do IRS: ​versão consolidada (PDF) / consulta por artigo (ASPX)​​​
  • Lei n.º 106/2017, de 04/09 – Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
  • Portaria n.º 370/2019, de 14/10 – Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes..
  • Lei n.º 67/2015, de 06/07 – Altera o CIRS, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches.
  • Portaria n.º 201-B/2015, de 10/07 – Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no CIRS.
  • Decreto Regulamentar n.º 1/2019, de 04/02 – Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.

Quem tiver a receber… é dinheirinho que faz falta.

Saúde.

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