Covid 19 – Novo Comunicado 2 abril – Segurança Social.
#fiqueemcasa
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Beneficiários com morada na Região Autónoma da Madeira
No atual quadro das medidas de prevenção da COVID-19, o Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, no sentido de proteger os beneficiários da RAM, divulga o seguinte quanto à indicação de IBAN para recebimento de prestações sociais de segurança social – pensões ou outras prestações.
É fácil, seguro e cómodo a adesão ao recebimento de prestações, pensões ou outras prestações, através de conta bancária. Pela sua saúde não arrisque sair de casa!
Como requerer o pagamento de prestações de Segurança Social por transferência bancária para beneficiários com morada na RAM?
– Na Segurança Social Direta, quer seja pensionista ou beneficiário de outras prestações.
Adira ainda à Segurança Social Direta, se ainda não o fez, é fácil e simples. Veja aqui!
No caso de ser pensionista deverá ainda informar os serviços de Segurança Social que já indicou na Segurança Social Direta a alteração do seu meio de pagamento para o IBAN em causa.
Para tal, deve remeter via e-mail ISSMadeira@seg-social.pt os seguintes documentos:
- Cópia do seu BI ou do cartão de cidadão;
- Documento da Instituição bancária onde conste esse seu IBAN e o seu nome como um dos titulares da conta bancária.
Através de formulário próprio MG2 a enviar por correio.
Preencher o modelo MG2 disponível no Portal da Segurança Social, menu Formulários, e remeter por correio para Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, Rua Elias Garcia, n.º 14, 9054-503 Funchal.
Para efeitos desta indicação de IBAN por correio, deverá juntar ao mesmo formulário, preenchido e assinado, os seguintes documentos, quer para efeitos de recebimento de pensões quer para demais outras prestações sociais:
- Cópia do seu bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- Documento da Instituição bancária onde conste o seu IBAN para efeitos de recebimento de prestações e o seu nome como um dos titulares da conta bancária;
- Este documento da Instituição bancária poderá ser uma cópia de extrato bancário, na parte onde conste os referidos dados, ou uma cópia de outro documento bancário, mesmo que emitido pelos serviços de homebanking.
O formulário terá que, obrigatoriamente, ser assinado pelo beneficiário ou seu representante legal para o efeito, devendo juntar se for essa a situação, cópia do correspondente documento legal, caso ainda não esteja assim qualificado perante o sistema de segurança social.
Caso não tenha conta bancária, adira a uma conta bancária de serviços mínimos e passe a ter acesso a serviços bancários essenciais a um custo reduzido.
Veja aqui como aderir a uma conta de serviços mínimos.
Peça ajuda, se necessário, a um seu familiar ou pessoa de confiança próxima.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM através dos meios de contacto disponíveis no Portal da Segurança Social.
Consulte aqui!
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Saúde.