Pingo Doce – Folheto Pingo Doce 7 a 30 abril

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Folheto Pingo Doce 7 a 30 abril.

Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos

O Folheto:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

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Boas Caças!

Folheto Continente 7 a 13 de abril – Acumulações

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Folheto Continente 7 a 13 de abril :

Acumulações:

Existem os vales Danone – Alimenta Sorrisos para acumular:

Fotos ilustrativas vales:

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LIDL Folheto 9 a 11 abril – Antevisão

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LIDL Folheto 9 a 11 abril – Antevisão.

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Folheto Pingo Doce Páscoa 7 a 13 abril

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Folheto Pingo Doce Páscoa 7 a 13 abril.

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Folheto ALDI Bazar a partir 18 de abril – Antevisão

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Folheto ALDI Bazar a partir 18 de abril – Antevisão.

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Covid 19 – “Comunicado” ADSE 07/04 – Financiamento

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Covid 19 – “Comunicado” ADSE 07/04 – Financiamento.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre teleconsultas médicas

07/04/2020

  1. Atendendo à atual emergência de saúde pública, causada pelo COVID-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social.
  2. Neste contexto, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
  3. A plataforma estará disponível para os prestadores solicitarem os códigos no dia 9 de abril de 2020 e para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020.
  4. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível.
  5. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas.
  6. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, sendo obrigatório o preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo Ida presente nota, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador.
  7. O formulário devidamente preenchido pelo beneficiário deve ser anexo pelo prestador na faturação online.
  8. Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADSE e informando que o beneficiário tem 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta, em “Histórico de Acesso à Rede”, sem a qual a ADSE não procederá à respetiva comparticipação.
  9. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADSE e pelo beneficiário.
  10. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês.
  11. A ADSE não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre.
  12. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é punível nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro.
  13. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiários e dos prestadores com a ADSE.

In ADSE.

Saúde.

LIDL Folheto Bazar Ferramentas a partir 9 abril – Antevisão

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LIDL Folheto Bazar Ferramentas a partir 9 abril – Antevisão.

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Boas Caças!

Covid 19 – ” Comunicado ” Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego

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Covid 19 – Atualização Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego.

O Site está em constante atualização, com a entrada Orçamento Estado e novidades, é normal as atualizações na informação disponibilizada.

Ver aqui:

Medidas de Apoio ao Emprego

Atualizado em: 07-04-2020

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off) 

 

Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay-off 

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho          

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

In http://www.seg-social.pt/covid-19.

 

Saúde.

Covid 19 -“Comunicado” Finanças -Veja como e o que deve fazer

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Covid 19 – “Comunicado” Finanças – Veja como e o que deve fazer.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Veja como e o que deve fazer

​​Os serviços da AT estão encerrados?

No atual contexto de resposta à pandemia do COVID-19, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira estão disponíveis à distância de um clique no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou, em caso de dificuldade na utilização daqueles serviços eletrónicos, através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707).
 

Como entrego requerimentos relativos a serviços que não estejam disponíveis no Portal das Finanças?

Quaisquer requerimentos podem ser apresentados eletronicamente, através do e-balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action). O e-balcão é uma forma digital de interagir com todos os serviços da AT, colocando as suas questões e apresentando os seus pedidos. Ao escrever-nos pelo e-balcão, as suas questões serão encaminhadas para os nossos funcionários, que responderão como se tivessem sido colocadas presencialmente nos nossos serviços, com a possível brevidade.  
 

Como posso pagar os meus impostos?

Há cerca de 15 mil locais espalhados por todos os concelhos do país nos quais pode pagar os seus impostos, desde os Multibancos até aos balcões do seu banco. Não obstante, sempre que possível, prefira pagar eletronicamente, através de homebanking ou de MBWay (disponível no Portal das Finanças e na nossa app móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos”. Solicitamos aos contribuintes que não procedam a pagamentos em numerário, nem em cheque nos nossos balcões, sempre que existam alternativas de pagamento por meios eletrónicos.
 

Vou continuar a receber os meus reembolsos de IVA ou de IRS?

Os profissionais da AT continuam a trabalhar empenhadamente para servir a comunidade, seja no desalfandegamento de mercadorias importadas (desde bens que consumimos diariamente até medicamentos), seja devolvendo rendimentos às famílias e assegurando fluxos financeiros na economia através do processamento dos reembolsos devidos.   
 

Como fazer se perder a minha senha de acesso ao Portal das Finanças?

Desde logo, pode tentar recuperar a sua senha no Portal das Finanças. Caso tenha o seu número de telemóvel confirmado junto da AT e ainda se recorde da resposta à sua pergunta de segurança, pode receber rapidamente por SMS um novo código.

Caso contrário, a AT, em parceria com a Agência de Modernização Administrativa, disponibiliza-lhe outras formas de se autenticar no Portal das Finanças. Se perdeu a sua senha, pode autenticar-se através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital e, em seguida, alterar a sua senha. Saiba como obter a Chave Móvel Digital em https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave 
 

E se precisar mesmo de ir a um serviço da AT?

Não lhe sendo possível recorrer aos meios eletrónicos mencionados, os serviços da AT continuam disponíveis presencialmente, orientados para situações urgentes e inadiáveis, mediante agendamento prévio de um atendimento. Para esse efeito, os agendamentos devem ser realizados através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707), devendo o contribuinte comparecer nos serviços apenas no dia e hora agendados. Não se desloque a um serviço da AT sem ter agendado.

In https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.

Saúde!

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