Covid 19 – Comunicado Governo promove integração desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde.
Para apoiar as entidades do setor social e solidário a enfrentar os desafios colocados pela pandemia COVID-19, o Governo criou uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. Esta medida tem como objetivo dar resposta ágil às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo.
Através desta medida, cuja portaria
foi publicada esta terça-feira em Diário da República, as entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.
Será admitida a integração, neste âmbito, de desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Admite-se igualmente a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.
Aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS).
O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no
portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário), e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.
As pessoas que não estejam inscritas no IEFP e que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do
portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.
Por outro lado, para incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades, o Governo decidiu introduzir um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.
Ao abrigo deste regime, os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.