Comunicado IEFP 8 maio – Medidas de caráter extraordinário.
Nova atualização.
Ver aqui:
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Medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.
Na sequência da pandemia COVID-19, pela natureza da atividade desenvolvida no IEFP, foram elaboradas orientações no âmbito do funcionamento nos serviços locais, e nos termos do Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, determinou-se o seguinte:
1 – Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, sendo reforçadas estas respostas.
2 – O atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.
Contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos serviços disponíveis em https://www.iefp.pt/redecentros.
Centro de Contacto: 300 010 001 (dias úteis, das 8h às 20h)
Se não encontrar aqui resposta para as suas questões, contacte-nos através de do site do www.iefp.pt em COVID-19.
- Atendimento nos Centros de Emprego | Subsídio de Desemprego
1.1. Preciso de requerer subsídio de desemprego. Como devo proceder?
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Saúde!