Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?
R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio
Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).
As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?
R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.
Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?
R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.
Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?
R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.