“Crédito à habitação. Novo regime do PARI sem marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito.
Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação, esclarece o Banco de Portugal numa nova resposta “Impacto do aumento das taxas de juro > Se eu renegociar um contrato no âmbito do novo regime do PARI (DL 80-A/2022) fico marcado na CRC?” incluída na lista de perguntas frequentes disponíveis no Portal do Cliente Bancário.
As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:
- Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
- Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.”
Fonte: Banco de Portugal