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Principais respostas ao aumento do custo de vida: do cabaz aos combustíveis
A inflação e a crise na habitação tornaram mais difícil a vida dos portugueses. Saiba que medidas foram tomadas para lidar com o aumento de preços
Estão neste momento em vigor nove medidas de resposta ao aumento do custo de vida: da redução do IVA num conjunto de alimentos básicos, aos apoios para ajudar a pagar a renda de casa, passando pelo controlo do preço dos combustíveis ou pelo aumento dos salários na função pública.
A esta lista junta-se o aumento intercalar de pensões no valor de 3,57%, em vigor desde o início do mês.
IVA Zero
O que é? Uma medida que reduz para 0% o IVA em 46 bens alimentares essenciais. O objetivo é diminuir e estabilizar os preços, reduzindo os encargos com a alimentação. No primeiro mês em que foi aplicado o IVA Zero, o cabaz de alimentos essenciais ficou 10,96€ mais barato.
Para quem? Toda a população.
Até quando? O IVA Zero começou a ser aplicado no dia 18 de abril e estará em vigor até 31 outubro.
Apoio aos agricultores
O que é? Uma medida que apoia diretamente os produtores agrícolas para fazer face aos aumentos dos custos de produção. Este reforço de 140 milhões junta-se aos cerca de mil milhões de euros de fundos europeus que estão à disposição dos agricultores, todos os anos.
Para quem? Todos os produtores agrícolas.
Até quando? O apoio dura até final de 2023.
Aumento do subsídio de alimentação
O que é? O valor do subsídio de refeição passou de 5,20€/dia para 6€/dia. Este aumento, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, é uma forma de aumentar o rendimento dos trabalhadores da Administração Pública. No privado, a isenção de IRS passou para 6€ – ou 9,6€ quando é pago em cartão.
Para quem? Para todos os funcionários públicos e funcionários do privado que beneficiem da isenção de imposto.
Quando entrou em vigor? A medida entrou em vigor em abril de 2023.
Aumento salarial extraordinário
O que é? Um aumento de 1% com retroativos a janeiro. Este adicional de 1% junta-se à atualização garantida no início do ano, o que faz com que a média de aumentos da Função Pública passe a ser de 4,6%.
Para quem? Para todos os trabalhadores da função pública.
Quando entrou em vigor? A medida entrou em vigor em abril de 2023, com retroativos a janeiro.
Apoio às famílias mais vulneráveis
O que é? Um apoio de 90€ por agregado familiar.
Para quem? Todos os beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. No total, mais de um milhão de famílias são ajudadas desta forma.
Quando entrou em vigor? O primeiro pagamento foi feito a 20 de abril e repete-se nos meses de junho, agosto e novembro.
Apoio extraordinário do abono de família
O que é? Um apoio de 15€ por mês, pago de três em três meses.
Para quem? Todas as crianças e jovens beneficiários do Abono de Família (do 1.º ao 4.º escalão). O valor é pago automaticamente, por transferência bancária.
Quando entrou em vigor? O primeiro pagamento foi feito no dia 16 de Maio e repete-se de três em três meses.
Bonificação dos juros
O que é? Uma redução de juros no crédito hipotecário para pessoas com uma taxa de esforço superior a 35%. Aplica-se a financiamentos até 250 mil euros e tem um teto de 720 euros por ano.
Para quem? Para pessoas até ao 6.º escalão de rendimentos
Quando entrou em vigor? O pedido de bonificação é possível desde 18 de Maio e vigora até 31 de dezembro.
Apoio à renda
O que é? Um apoio mensal com o valor máximo de 200€, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
Para quem? Para pessoas até ao 6.º escalão de rendimentos.
Quando entra em vigor? O pagamento do apoio à renda começa no dia 26 de maio, com retroativos a janeiro.
Apoio aos combustíveis
O que é? Uma forma de atenuar o preço dos combustíveis através da redução temporária da taxa de imposto petrolífero.
Para quem? Toda a população.
Quando entra em vigor? A medida é avaliada e atualizada todos os meses e os comunicados são disponibilizados no Portal do Governo.
Medidas do Orçamento de Estado 2023 que visam reforçar o rendimento das famílias
Fonte: Portugalgov.
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A atribuição de pontos só é válida de 1 a 31 de julho nas seguintes lojas Pingo Doce:
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Queluz – Monte Abraão
Queluz – António Enes
Massamá – Pimenta e Rendeiro
Figueira da Foz – Buarcos
Figueira da Foz – Afonso Albuquerque
Figueira da Foz – Tavarede
Tercena
Caldas da Rainha – Tornada
Caldas Rainha – Vitorino Frois
Marco De Canaveses
Para efeitos de apuramento do valor total de compra e rebate, estão excluídos os seguintes artigos: Leite infantil 1 e especiais, livros, marca Code, medicamentos (MNSRM e veterinários), artigos referentes a ações de fidelização, Sushi Daily, Sushi Gourmet, custo de entregas ao domicílio, Experiências Odisseias, gás e acessórios, lotaria, cartão Presente, cartão Pré-pago NOS, taras, embalagens de utilização única e artigos excluídos cujo valor de venda reverte para entidades terceiras.
A campanha não é válida em vendas através do serviço de plataformas Glovo e Uber Eats, serviço de encomendas Comida Fresca e Mercadão.
A contabilização dos pontos é feita pelas compras realizadas por cada cartão Poupa Mais ou registo na APP O Meu Pingo Doce, não sendo possível juntar pontos de cartões diferentes. Acompanhe a evolução de pontos nas suas faturas.
A devolução de produtos do ato de compra que gerou a acumulação de pontos poderá implicar a devolução integral desses pontos se o valor mínimo de compra deixar de ser atingido.
A identificação das compras com devolução e atualização do respetivo saldo de compras será efetuado no final da campanha a 31 de julho. O rebate dos pontos é válido em todas as lojas Pingo Doce de Portugal Continental de 1 a 31 de agosto.
Condições de rebate: O valor acumulado pode ser rebatido numa ou mais compras até totalizar o valor ganho, mediante apresentação do cartão Poupa Mais ou registo na App o Meu Pingo Doce que lhe deu origem.
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