Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras!

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Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras

Novo decreto-lei permite revalidar o título caducado sem ter de ir a exame

A lei obrigava que quem não renovasse a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame. O Governo decidiu mudar as regras para tornar mais fácil a revalidação.

 

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

 

Esta regra aplica-se apenas à primeira revalidação ou a todas as outras?

A regra abrange a primeira revalidação dos condutores das categorias de ciclomotores, motociclos, veículos ligeiros e veículos agrícolas, com carta de condução emitida antes de 1/1/2008 e sem qualquer registo de movimento em data posterior, na carta de condução (revalidação, alteração de elementos, ou emissão de segunda via). São casos em que o condutor tem na sua posse uma carta de condução com uma validade inscrita até 65 anos, quando, de acordo com o regime legal de validade em vigor, a carta de condução deveria ter sido revalidada aos 50 anos ou aos 60 anos.

 

O que é que acontece a quem fez alterações à carta depois do 1 de janeiro de 2008?

Nas situações em que se verificou um movimento na carta de condução depois de 1/1/2008, foi atualizada automaticamente a respetiva validade.

 

O regime extraordinário vai durar quanto tempo?

O regime extraordinário vai durar um ano após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até dia 1 de agosto de 2024.

 

Porque foi feita esta alteração?

O regime foi criado porque ainda existem muitos condutores que têm na sua posse cartas de condução com validade inscrita até aos 65 anos, mas que não estão válidas, face a alterações legislativas posteriores. O regime extraordinário pretende sanar as situações pendentes e estabilizar o processo de reconhecimento por parte dos condutores, no que diz respeito à validade das suas cartas de condução.

 

Fonte: Portugalgov.

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ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES📝

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Fonte: Manuais Escolares.

Boas Férias… e Bom Regresso às Aulas!🎯

 

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