Cá estão os Novos Apoios do Estado à Habitação para reduzir prestações!

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Novos Apoios do Estado à Habitação para reduzir prestações!

(Post atualizado com toda a informação )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

” Governo aprova novo mecanismo para garantir estabilidade às famílias, estende bonificação dos juros e prolonga suspensão das comissões de reembolso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa. 

 

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Leiria, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, que tem vindo a ser decretada pelo Banco Central Europeu (BCE), se transformou num dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam”. Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação, em Portugal, têm taxa variável. 

 

Para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo hoje aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos. 

 

Como funciona?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de “900 mil, um milhão de famílias”. 

 

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

 

A nova prestação – reduzida e constante –  aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

 

Fernando Medina fez questão de sublinhar que esta “não é uma solução de ‘vamos atirar para a frente e no futuro logo se verá’”, que seria “muito negativa para as famílias e para o país”. Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos, ou permitam mesmo um decréscimo da prestação. 

 

Resumido, o objectivo passa por “estabilizar a vida das famílias, reduzir os encargos” com o empréstimo da casa, com “ponderação e equilíbrio”, sem criar novos encargos para o futuro, disse Fernando Medina, ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. 

 

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela revisão da prestação. E não impede o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros. 

 

Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

A bonificação corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito). 

A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.

Prorrogada suspensão das comissões de amortização
Outra medida já em vigor, que agora é estendida até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor. 

O Conselho de Ministros esteve reunido esta quinta-feira em Leiria, no segundo dia da iniciativa “Governo Mais Próximo”, que levou os membros do Executivo a todos os concelhos do distrito. ”

Fonte: Portugalgov.

Comunicado do Governo! Reforço dos apoios nas bolsas e no alojamento!

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Reforço dos apoios nas bolsas e no alojamento.

“O Governo tem vindo a reforçar de forma consistente e continuada as diversas modalidades da ação social direta. Para além das medidas já assumidas em 2022/23, que alargaram o universo de beneficiários, aumentaram as bolsas e criaram novos tipos de apoio aos estudantes deslocados, para o ano letivo 2023/24 o Governo aprovou as seguintes medidas:

 

– Bolsas de estudo passarão a ser atribuídas na fase de colocação dos candidatos no ensino superior – Antecipação de decisões sobre requerimentos de bolsa de estudo para a fase de colocação dos candidatos ao ensino superior; 

– Alargamento das condições de acesso a bolsa permitirá atribuir bolsa de estudo a, pelo menos, mais 5000 estudantes – Alargamento do limiar de elegibilidade de 9.484, 27 € de rendimento per capita anuais para 11.049,89 €. Com o aumento, na presente legislatura o limiar aumenta de 8962,06 € de rendimento per capita anuais (ano letivo 2021-2022) para 11049,89 € (ano letivo 2023-2024) aumentando 23% em dois anos letivos; 

– Alargamento das condições de acesso a bolsa para trabalhadores estudantes – Definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores estudantes. O limiar de elegibilidade de trabalhadores estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 € (correspondente a 2 RMMG).

– Valores de bolsas de estudo serão aumentados:

  • Aumento do valor máximo da bolsa de estudo. Valor máximo será de 5981,73 €, crescendo 7% face ao ano letivo 2022-2023; 
  • Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado; 

– Reforço dos complementos de alojamento 

  • Manutenção da majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023, e que agora é aprovada como medida permanente;
  • Aumento dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior.

– Bolsas + Superior serão alargadas a mais estudantes: 

  • Alargamento de Programa +Superior aos mestrados; 
  • Alargamento de Programa +Superior a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e IES abrangidas, ainda que não requeiram o apoio no ano da sua colocação; 
  • Antecipação de decisões de requerimentos de bolsa + Superior para a fase de colocações;

– Alargados os apoios aos trabalhadores estudantes e aos estudantes refugiados da Ucrânia, Síria e refugiadas afegãs – Alargamento dos apoios sociais aos estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria bem como a refugiadas afegãs e renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, sendo atribuída a bolsa máxima (5981,73 €) e eventuais complementos.

 

Fonte: Portugalgov.

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