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Crédito à habitação. Bonificação dos juros reforçada e com máximo de 800 euros

Entram esta quinta-feira em vigor as alterações à bonificação dos juros do crédito à habitação, com o novo cálculo a retroagir a janeiro de 2023

Agora, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, deixa de ser exigível uma variação de três  pontos percentuais do indexante de referência (face ao valor à data da celebração do contrato), passando a ser suficiente que o valor do indexante usado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.

Continuam a beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual, a valores de 2023), com um património financeiro inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros).

A bonificação é reforçada para os 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e para os 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O montante máximo de bonificação, que até agora estava nos 720 euros, aumenta para os 800 euros por contrato de crédito, enquanto o período de aplicação da medida se estende para 2024. 

No Orçamento do Estado para o próximo ano prevê-se que a bonificação de juros abranja 200 mil contratos de crédito, com um impacto de  200 milhões de euros.”

Fonte: Portugalgov.

Cuidador Informal. Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação

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Cuidador Informal

Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação.

O Estatuto do Cuidador Informal pode ser pedido por um cidadão que preste cuidados regulares ou permanentes a outros familiares que se encontrem numa situação de dependência. Na Segurança Social Direta, no menu Família > Estatuto do Cuidador Informal, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Registar um pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal;
  • Consultar, alterar ou anular os pedidos realizados anteriormente;
  • Entregar os documentos correspondentes aos pedidos efetuados;
  • Comunicar alteração de dados do próprio cuidador ou adicionar pessoas cuidadas que ainda não estavam inicialmente consideradas após reconhecimento de estatuto;
  • Comunicar o fim ou a suspensão da prestação de cuidados a uma pessoa cuidada;
  • Pedir o subsídio de apoio ao cuidador Informal caso lhe tenha sido atribuído o reconhecimento de Cuidador Principal.

 

Fonte: Segurança Social.

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