Segurança Social: Comparticipação financeira complementar para creches.
Funcionamento superior a 11 horas diárias ou funcionamento ao sábado. 📰
” Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas.
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