IRS – Prazos para entrega do IRS – Começa Amanhã! ( Nunca é bom fazer nos primeiros dias, costumo fazer a meio do mÊs para dar tempo para correções, bugs e afins ).
#fiqueemcasa.
Ver aqui:
”
Declaração Modelo 3 do IRS
Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2019)
Prazos para entrega do IRS
Confirme o IRS Automático ou entregue a declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos, que são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças:
De 1 de abril a 30 de junho, para todos os tipos de rendimento
Modelo 3
-
Ofício-circulado n.º 20220/2020, de 26/03 – Declaração modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2020.
Folhetos informativos
- Dispensa de entrega da declaração
- IRS automático 2019 – Declaração automática de rendimentos
- Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
- Documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela aplicação no Portal das Finanças
- Senhas de acesso ao Portal das Finanças
FAQ (resposta às questões frequentes)
Legislação
- Código do IRS: versão consolidada (PDF) / consulta por artigo (ASPX)
- Lei n.º 106/2017, de 04/09 – Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Portaria n.º 370/2019, de 14/10 – Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes..
- Lei n.º 67/2015, de 06/07 – Altera o CIRS, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches.
- Portaria n.º 201-B/2015, de 10/07 – Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no CIRS.
- Decreto Regulamentar n.º 1/2019, de 04/02 – Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
”
Quem tiver a receber… é dinheirinho que faz falta.
Saúde.
Boa tarde,
Alguém sabe em média qual o prazo estimado para reembolso este ano?