Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
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Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários
A quem se aplica
Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.
Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.
Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.
A que tem direito
Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).
Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.
Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.
Qual a duração do apoio
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
O que fazer
- Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
- Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.
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In http://www.seg-social.pt/inicio.
Saúde.
Boa tarde eu como mae esrou casa meu marido ainda vai receber fundo desemprego tenho dpis filhos uma com 21 e outro com 24 o mais velho esta de licenca sem vencimento so entra casa alias vai entrar desemprego do meu marido que ainda estamos espera do fundo desemprego sera temos direito algo obrigada susana bonito
Boa tarde venho por este meio informar se tenho alguma direito como ando no curso por cento de emprego como é o meu primeiro trabalho se tenho alguma direito como o meu companheiro também está desempregado e estamos a viver com os meus sogros se temos alguma coisa como vamos ganhar dinheiro ? Se temos direito ecomo fazer?
Eu tenho um filho de 8anos e sou trabalho para conta própria mas a vários mês que nao paga a minha segurança social tenho direto na mesma.
Eu maria Rosa Ribeiro da silva sou sócia gerente estou desde o dia 19/ de março não tenho nenhum rendimento gostaria de saber se tenho algum direito de receber algum subesidio neste momento tenho um filho a viver comigo que nao tem qualquer rendimento estou a ficar sem ter comer para mim principalmente para ele tem uma doença auto imune tem que depender da mãe agradecia uma resposta breve um muito obrigado
Nao recebo abono da minha filha de sete anos desde de janeiro de 2020
Boa noite estou no ano de isenção …mas no mês de abril já enviei a minha faturação e foi me atribuído um valor será k vai ser atribuído algum apoio..
Mim foi ao contrário cortarM o rendimento aos meus filhos porque estou num programa z trabahar fiquei rico com dois menores e u. É asmático
Minha esposa está desempregada e temos dois filhos um com 14 anos e outra com 2 anos e o patrão pôs me em lei off será que minha esposa têm algum direito ou eu estando na lei off
Boa tarde eu preciso de saber se aqueles que estão a receber o rendimento mínimo tem direito esse apoio da segurança social?
Eu gostaria de saber se tenho direito a receber o suplemento por estar em casa com a minha filha, porque a escola está fechada desde o dia 16 de março
Eu tanho um filho a meu cargo com :38 anos com uma doença auto imune nao tem rendimento de inserção nenhum será que eu sou socia gerente da firma não tenho direito a nada agradecia uma resposta
Quero saber se em relação aos filhos que são obrigados a meter assistência a família para olhar por os pais porque não tem apoio do centro social paroquial. Porque foi suspenso teporariamente .E são pessoas de risco , epertenso e problemas respiratórios. A lei não permite que tenha algum apoio. Obrigada.
Gostava de saber porque estou so a receber 144 euros de rendimento minimo tendo um filho com 18 anos a cargo e.bora o pai receba uma minima pensao de 262 euros aguardo a vossa resposta obrigado pela vossa atencao