Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes de Sociedades – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
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Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes de Sociedades – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
23-04-2020| ISS Madeira
Região Autónoma da Madeira
O QUE É?
Apoio financeiro complementar, excecional e temporário, atribuído pelo Governo Regional da Madeira aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.
QUEM TEM DIREITO?
- Trabalhadores independentes, que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis interpolados há pelo menos 12 meses, afetados pela pandemia da COVID-19, que se encontrem em situação de comprovada paragem total da sua atividade, como forma de garante da manutenção do seu emprego, e aos quais foi atribuído pela Segurança Social o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
- Sócios-gerentes de sociedades, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a € 60.000,00 e aos quais também foi atribuído pela Segurança Social o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
COMO REQUERER O APOIO?
Após aprovação do requerimento para Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica submetido na Segurança Social Direta, deve:
- Proceder ao preenchimento da Declaração de Autorização de cedência de dados ao Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM – Mod. 1977 – ISSM, IP-RAM, disponível no Portal da Segurança Social;
- Datar, assinar e submeter o referido modelo e o Documento da Instituição Bancária comprovativo do IBAN, através do e-mail ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril.
Para mais esclarecimentos contactar:
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
E-mail: ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt
Contacto: 808 200 021.
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
E-mail: daf@iem.madeira.gov.pt
Contacto: 291 145 742.
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In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-financeiro-complementar-aos-trabalhadores-independentes-e-socios-gerentes-de-sociedades-instituto-de-seguranca-social-da-madeira-ip-ram
Saúde.
Boa noite eu nao Sei a senha da seguranca directa e queria actualizar os dados e ter acesso como faco obrigados