Layoff – Segurança Social 24/04 – Atualização.
#fiqueemcasa
Ver aqui:
”
Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff)
A quem se aplica
Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades do setor social (IPSS), comprovadamente em situação de crise empresarial quando resulte de:
- Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;
- Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
As alíneas b) e c) dependem da apresentação de certidão do contabilista certificado.
Em que consiste o apoio
Apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5 euros por trabalhador e a Entidade Empregadora os restantes 30%.
Qual a duração do apoio
Este apoio tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, até um máximo de 3 meses.
A prorrogação do apoio extraordinário é requerida mensalmente em modelo próprio, entregue através da Segurança Social Direta, e acompanhada do respetivo anexo com identificação dos trabalhadores abrangidos pela prorrogação. As instruções para a prorrogação estarão disponíveis na site da Segurança Social.
O requerimento da prorrogação só deve ser entregue após o deferimento do pedido inicial.
O empregador não pode fazer cessar, nos 60 dias seguintes, os contratos de trabalho de trabalhador abrangido pelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.
O que fazer
A entidade empregadora deve apresentar requerimento em modelo próprio o qual deve ser submetido pela Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Layoff Simplificado” .
Deverá ser preenchido um único pedido de Layoff pela Entidade Empregadora, independentemente do número de estabelecimentos.
Para que o requerimento seja aceite, deverá submeter um único ficheiro em formato compactado (zipado), apenas com os seguintes documentos: Modelo RC 3056-DGSS em PDF e o Anexo ao Modelo RC 3056-DGSS em Excel.
Deve dar o consentimento ao Instituto da Segurança Social (ISS) para a consulta da situação fiscal no site da Autoridade Tributária, em www.portaldasfinancas.gov.pt (NIF do ISS: 505 305 500).
Apenas serão aceites requerimentos para Entidades Empregadoras que tenham o IBAN registado na Segurança Social.
Caso ainda não tenha procedido ao seu registo aceda através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.
Boa tarde tenho o meu café fechado estou em lay off eu e o meu marido nos recebemos hoje eu 64.00 e o meu marido 62.00 muito BM isto e
que e ajuda que dão as famílias nem dá para pagar a luz e a água . Sinceramente tenham vergonha uma família que não tenha para comer como vai fazer com estes valores .
Boa tarde eu estou em casa de apoio aos meus filhos.a empresa entrou em lay off.nas férias da páscoa não são abrangidas pelo apoio da segurança social . não me apresentei ao serviço porque a empresa se encontra fechada em lay off .será que a entidade patronal me irá pagar esses 15 dias?
A ajuda por parte da S. S. de 2/3 é significativo no entanto, nestes 2 a 3 meses em que as Empresas podem recorrer ao Lay-off, e perante a ajuda que os funcionários têm, o Governo poderia decretar a nível excecional, a ISENCÃO da incidência da Tx. 11% para a Seg-Social assim como a Tx de IRS.
Esta medida é evidente que seria mais uma menos valia para as Instituições mas para os trabalhadores seria uma maneira de não sentirem corte tão significativo nos salários.
As m/desculpas pela observação
Bom dia ganhando 657 euros quanto irei receber no lay-off ?
Boa tarde.
Sou vendedor de automóveis, a empresa para quem trabalho está em lay off e só me vai pagar sobre o remuneração base (635€) sendo que o meu salário ilíquido médio já com comissões é bastante superior.
Segundo o que li acima tenho de receber 66% do salário ilíquido e não da remuneração base, certo?
Eu estando a trabalhar no estrangeiro por conta de uma empresa portuguesa.A empresa pode me por em lyoff ?
De momento sem outro assunto.
Eu estando a trabalhar no estrangeiro por conta de uma empresa portuguesa.A empresa pode me por em lyoff ?
Bom dia, estamos em layoff com suspensão de contrato, mas estamos trabalhando normal, até mais que quando as coisas estavam normais por que agora não temos folga, trabalhamos em restauração e o patrão diz que como é só take away não temos direito a folga e as horas não são contadas como período integral por que ficamos sentados a espera de pedidos, o que devemos fazer?
boa tarde, faça a denúncia no ACT.
Boa noite!
Eu estou em lyoff e o meu patrão diz que só para 66℅ mesmo estando a receber ajuda do estado.
E diz que vai, cancelar o meu contracto que acaba em junho, será que pode, ou devo mexer-me?
Estando pela layof o patrão pode anular o contrato.