Apoio extraordinário a trabalhadores
Formulário disponível na Segurança Social Direta
Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho.
Prazo para requerimento:
Mês de referência do apoio
Período do pedido |
Período do pedido |
julho | 7 até dia 13 setembro |
agosto | 16 até dia 23 setembro |
setembro | 1 até dia 10 outubro |
outubro | 1 até dia 10 novembro |
novembro | 1 até dia 10 dezembro |
dezembro | 1 até dia 10 janeiro 2021 |
Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.
A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.
Muita saúde!