Até ao final de dezembro de 2023:
Pode beneficiar do regime de excepção que permite antecipadamente resgatar os montantes do PPR – plano poupança reforma- para amortizar o crédito habitação.
Condições:
1- Só para empréstimo para aquisição ou construção de habitação própria e permanente em nome do titular do PPR;
2- O limite é de 12 x 480,43€ (valor do IAS)
Fonte: AT
Quem pode beneficiar?