Dedução à coleta. As novidades IRS.
Trabalho doméstico.
Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.
Para além dessa novidade Dedução à coleta existem ainda:
Na Educação:
- Formação Profissional
Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria
das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.
- Arrendamento estudante deslocado
É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados
para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é
aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.
Nas Rendas:
O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação
permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a
dedução passa a ser de 900 €.
Em Desporto e Ginásio:
A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou
de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.
Fonte: AT