IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame das faturas / despesas gerais até 31 de março.
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.
Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):
- Os folhetos informativos;
- As Questões Frequentes (FAQ);
Contacte:
- O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
- O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
- Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).
Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Estas e mais datas a ter em atenção este ano sempre no Blog.📝
In: AT