Segurança Social: Inscrição e Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico.
Está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade que permite às Entidades Empregadoras comunicar à Segurança Social a inscrição ou a cessação de atividade de um/a trabalhador/a de serviço doméstico, deixando de ser necessária a entrega dessa comunicação presencialmente ou por correio.
Para comunicar ou cessar o vínculo de um/a trabalhador/a de serviço doméstico:
Aceda ao menu 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗼 > 𝗦𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼 𝗱𝗼𝗺𝗲́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗼 > 𝗖𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗮𝗿 𝘃𝗶́𝗻𝗰𝘂𝗹𝗼
Aceda ao menu 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗼 > 𝗦𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼 𝗱𝗼𝗺𝗲́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗼 > 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗿 𝗩𝗶́𝗻𝗰𝘂𝗹𝗼 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗮𝗱𝗼𝗿 > 𝗖𝗲𝘀𝘀𝗮𝗿 𝗩𝗶́𝗻𝗰𝘂𝗹𝗼
Esta medida integra o “𝗖𝗹𝗶𝗰” – 𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗻𝘀𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗗𝗶𝗴𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗮 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗿𝗮𝗻𝗰̧𝗮 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹 no âmbito do PRR, por uma Segurança Social mais próxima, eficaz e imediata.