Suplemento Extraordinário de Pensões:
Todas as perguntas frequentes e respostas da Segurança Social.📝
Quem recebe pensão social tem direito ao suplemento?
R.: Sim, tem direito ao suplemento quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão Social de Invalidez, Pensão de Viuvez e Pensão de Orfandade.
Quem recebe apenas a Pensão de Sobrevivência também tem direito ao suplemento?
R.: Sim, desde que o valor da pensão seja inferior ou igual a 1527,78 euros.
Para a atribuição do suplemento, considera-se o total das pensões (direito próprio e sobrevivência)?
R.: Sim. Para a atribuição do suplemento, considera-se a soma de todas as pensões recebidas.
Se receber duas pensões, uma do CNP e outra da CGA, cada uma inferior a 509,26 euros, recebo 2 x 200 euros ou apenas 150 euros, pela soma das duas pensões?
R.: Para determinar o valor do suplemento, considera-se a soma de todas as pensões recebidas. Como tal, o beneficiário recebe 150 euros, uma vez que a soma das duas pensões é inferior a 1018,52 euros.
Quem recebe pensão do estrangeiro, além da nacional, como deve proceder?
R.: O suplemento é pago com as pensões no mês de outubro sem necessidade de pedido do beneficiário, de acordo com a informação existente no sistema de informação da segurança social.
Quem recebe pensão só do estrangeiro, mas reside em Portugal, tem direito ao suplemento?
R.: Não. O suplemento não abrange pensionistas apenas com pensão do estrangeiro.
Todos os pensionistas recebem 200 euros?
R.: Não. Recebem de acordo com o montante global das pensões:
• 200€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€
• 150€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1018,52€
• 100€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 1527,78€
O CSI entra no apuramento do montante global de pensões?
R.: Não. O CSI não é considerado para o cálculo do montante global.
O valor do suplemento tem influência na atribuição do CSI?
R.: Não. O suplemento não tem influência na atribuição do CSI porque não é considerado no cálculo da condição de recursos.
O Complemento por Dependência entra para o montante global, independentemente do grau atribuído?
R.: O Complemento por Dependência fica excluído do montante global.
O suplemento vai ser pago no mês de outubro juntamente com a pensão?
R.: Sim. O suplemento vai ser pago no mês de outubro na mesma data em que são pagas as pensões desse mês.
A segurança social comunica aos pensionistas o valor do suplemento a receber?
R.: O valor do suplemento a atribuir a cada pensionista consta do recibo de pensão.
Recebi uma notificação do CNP dando conta de que iria começar a receber a pensão em novembro. Vai-me ser pago nessa altura o suplemento extraordinário?
R.: Não. O suplemento extraordinário é pago apenas às pensões devidas a 30 de setembro de 2024.
Tenho uma penhora ativa na minha pensão. O suplemento extraordinário também vai ser penhorado?
R.: Não. O suplemento é impenhorável.
O suplemento terá efeitos retroativos? Se sim a que mês?
R.: O suplemento é pago de uma única vez com as pensões do mês do outubro.
O montante global de pensões considera os valores retidos de IRS ou é respeitante ao valor bruto?
R.: O montante global de pensões é respeitante ao valor bruto.
O valor do suplemento sofre retenção de IRS ou poderá fazer com que a retenção seja superior?
R.: O suplemento será tributado de forma autónoma e a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês de outubro.
O suplemento é contabilizado para efeitos de IRS?
R.: Sim. Mas terá uma taxa autónoma, para evitar que se somem os rendimentos e aumente o escalão, tal como acontece com os subsídios de Natal e de férias. A taxa de retenção corresponde ao valor da pensão referente ao mês de outubro, ou seja, o suplemento
extraordinário será tributado na mesma proporção, mas não soma ao valor de pensão para efeitos de determinação da taxa a aplicar.
Fonte : Site Segurança Social
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Eu estou a receber um subsídio vitalício também recebo junto com a pensão
Porque é que so os idosos tem direito? E eu que estou a trabalhar e recebo do IAS que são 509,26 e não recebo mais do que isso, porque também não tenho direito? Acho injusto