O suplemento Extraordinário de Pensões vai ser contabilizado para efeitos de IRS.
Esta era uma das dúvidas que é respondida pela Segurança Social nas perguntas frequentes.
Ou Seja;
O suplemento é contabilizado para efeitos de IRS?
Sim. Mas terá uma taxa autónoma, para evitar que se somem os rendimentos e aumente o escalão, tal como acontece com os subsídios de Natal e de férias.
A taxa de retenção corresponde ao valor da pensão referente ao mês de outubro, ou seja, o suplemento extraordinário será tributado na mesma proporção, mas não soma ao valor de pensão para efeitos de determinação da taxa a aplicar.
Fonte : Site Segurança Social