Bonificação por deficiência: Tem até 31 de outubro para a Entrega da Prova Anual!
Se o seu filho é beneficiário da bonificação por deficiência, tem 𝐚𝐭é 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐮𝐛𝐫𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚 𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚. A realização desta prova é indispensável para assegurar a manutenção da bonificação por deficiência a todas as crianças em que a deficiência tenha sido considerada não permanente. 📅
𝐀 𝐧ã𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚 𝐭𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟓.
A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família atribuído a crianças, com idade igual ou inferior a 10 anos, portadoras de deficiência e com necessidade de apoio pedagógico ou terapêutico.
Para mais informações consulte o Guia Prático Bonificação por Deficiência, disponível em www.seg-social.pt/guias-praticos
Tomem nota dos direitos e deveres.
Fonte: Site Seg. Social.