Subsídios: Apoio Rendimento Social de Inserção A data de pagamento em novembro

Subsídios: Apoio Rendimento Social de Inserção A data de pagamento em novembro.

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e; um programa de inserção que integra um contrato(conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 22 de novembro.

 

Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 28.825,80€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).

 

Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI?

  1. Ter residência legal em Portugal:
  • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia – têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos dos restantes Países– têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Cidadãos com estatuto de refugiado– têm de ter residência legal.
  1. Estar em situação de pobreza extrema;
  2. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
  3. Ter 18 anos ou mais;
  4. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (146,38€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:
  • esteja grávida;
  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (146,38€);
  1. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
  2. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
  3. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  4. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;
  5. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  6. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

 

Nota: O requerente da prestação deve fornecer todos os documentos necessários, seus e dos membros do agregado familiar, para avaliação da situação patrimonial, financeira e económica, assim como permitir à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para essa avaliação.

 

Fonte: Site Seg. Social.

 

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