Subsídios: Apoio às Rendas Segurança Social 2025 – O que precisa Saber

Subsídios: Apoio às Rendas Segurança Social 2025 – O que precisa Saber.

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação. O pagamento mensal por Transferência bancária será de 5 a 7 de janeiro. 📅 

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento;

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

Fonte: Site Seg. Social.

 

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2 thoughts on “Subsídios: Apoio às Rendas Segurança Social 2025 – O que precisa Saber”

  1. É um absurdo falarem desse apoio e do nada retirarem, diziam eu ser elegível, recebi durante 2023 e primeiros meses de 2024 o apoio maximo ,quando do nada fazem me devolver o que tenho direito, as minhas condições são as mesmas, continuo no mesmo imóvel desde 2019 , apenas o que mudou sem ninguém esperar foi o meu senhorio ter falecido de acidente de automóvel, estou desempregada neste momento, tenho uma filha com doença crônica, monoparental desde os 4 meses de gravidez e até hoje ninguém me responde nem comunica qualquer resposta sendo que continuo com os mesmos critérios exigidos e suspenso o apoio e desempregada sem rendimentos a medicação da minha filha e ainda ameaçam se não devolver os 3 meses de apoio vou para tribunal , é injusto se era assim então porque disseram que eu era elegível? Para darem mais cabo da minha vida do que já está?

  2. Infelizmente foi uma medida que veio reforçar a especulação imobiliário no arrendamento. Tal como a medida da garantia do estado na compra de imóveis. Os elegíveis atingem um valor absurdo, tanto nos arrendamentos como na compra. Se baixassem o limite máximo poderiam abranger mais população e não estariam (governo(s)) a ser coniventes nos valores absurdos que está o mercado imobiliário. A Deco teve conhecimento de inúmeros casos de agregados familiares que injustamente lhes foi negado o subsídio, mas como era uma “candidatura” automatica atribuida pela IURD, não se conseguia reclamar. Inclusive veio a notícia que houve erros na atribuição e agora pedem a devolução do dinheiro. Enfim…se houvesse jornalismo de investigação em Portugal ou alguém interessado, há aqui matéria para ser explorada e mostrar que há população que não gosta que se atirem areia para os olhos com medidas populistas.

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