Abono de Família Automático: O que precisa saber.
Reconhecimento pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. O Abono de Família Automático foi reconhecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) como uma referência em inovação no setor público.
O Observatório de Inovação do Setor Público (OPSI) da OCDE divulgou, em dezembro de 2024, o relatório “Global Trends in Government Innovation 2024 – Fostering Human-Centred Public Services”, respeitante às tendências globais de inovação, onde destaca iniciativas já implementadas pela Administração Pública para tornar o serviço público mais eficiente e melhorar o relacionamento com cidadãos e empresas.
Este relatório de políticas públicas, que é o resultado da análise de quase 800 casos de estudo de inovação em serviços públicos de 83 países, contou com os contributos de várias entidades, entre as quais o Instituto da Segurança Social, I.P.
No relatório é referenciado o caso de estudo português “Abono de família automático – automated social benefits in Portugal” como um exemplo de inovação e proatividade.
O relatório refere que a atribuição automática do Abono de Família reduziu significativamente o tempo de espera para esta prestação, diminuindo o período de processamento de 30 dias para apenas 2 dias. Desde a implementação deste procedimento simplificado, 22.500 famílias foram beneficiadas.
A Segurança Social passou a enviar proativamente desde inicio de 2024 a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade. O pai ou a mãe têm apenas de consultar a sua área de mensagens da Segurança Social Direta e confirmar a proposta apresentada.
Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação.
Ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família, nas seguintes condições:
- A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão.
- A criança e os pais têm de residir em Portugal.
- A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses.
- A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar.
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD).
- Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado.
- Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.
- Os pais descontam para a Segurança Social;
- Enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão.
Nestas condições, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da Proposta Automática de Abono de Família. A proposta automática é válida por 30 dias.
Se alguma destas condições não estiver cumprida, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem a informar de que podem registar o pedido de Abono de Família para o novo membro da família na SSD.
A atualização dos dados pessoais e contatos na Segurança Social Direta é importante para garantir o automatismo e eficácia desta medida.
Para receber o Abono de Família de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.
Fonte: Site Seg. Social.