Artigo Deco – Compras em Grupo: Dicas para descontos seguros

in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/orcamento-familiar/noticia/compras-em-grupo-dicas-para-descontos-seguros

 

 

Compras em grupo: dicas para descontos seguros

26 Fevereiro 2013

Compras em grupo: dicas para descontos seguros

Nas compras em grupo é possível fazer bons negócios, mas convém ter cuidado, pois, quando as coisas correm mal, as empresas têm o hábito de afastar responsabilidades e remeter para o fornecedor do produto ou serviço.

 

Antes de comprar, compare o preço noutros locais, para se certificar de que o negócio é vantajoso. Procure também saber junto do fornecedor do bem ou serviço em que está interessado quais as condições de utilização do cupão.

Adquira apenas aquilo que lhe interessa ou de que necessita. Verifique com atenção o prazo e as condições de utilização do cupão, para não correr o risco de perder dinheiro.

Por se tratar de uma venda à distância, dispõe de 14 dias para desistir do contrato, sem necessitar de apresentar motivo. No caso de um serviço, o prazo começa a contar na data da compra, mas, quando se trata de um produto, a contagem inicia-se a partir do dia em que o recebe. Nesta última, feita a comunicação no prazo legal, tem 30 dias, desde a receção, para devolver o produto. Em ambas as situações, o vendedor tem 30 dias para reembolsar os montantes pagos, incluindo os portes de envio, se tiverem sido cobrados. Exija também a restituição das despesas de devolução, se aplicável.

Caso o serviço não seja prestado ou o produto fornecido, exija o reembolso do montante gasto. Não tem de aceitar a devolução em crédito na conta da empresa, para compras futuras.

 

Como atuar em caso de conflito

Se o problema estiver relacionado com as condições contratadas, por exemplo, desconto inferior ao anunciado ou impossibilidade de usufruir do serviço no período definido, convém pedir contas à empresa de vendas em grupo: foi ela que propôs o negócio.

Quando o conflito tem a ver com falhas no que é fornecido, por exemplo, um produto que não funciona ou um hotel com deficiências, peça explicações ao fornecedor, embora o intermediário também seja responsável.

Se a situação não ficar resolvida no contacto com as partes, recorra aos nossos serviços. Em alternativa, contacte um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou um julgado de paz, as soluções mais rápidas e económicas.”

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