Este artigo após lido e refletido deixo a minha opinião.
Que se tente combater a evasão Fiscal concordo, que se corte em gorduras do Estado concordo, agora que se dispensem funcionários públicos e tornem os Contribuintes autênticos Fiscais discordo.
Pelo exemplo abaixo o Contribuinte pode “recuperar até 250€” caso gaste mais de 26.000€…
Ou seja criam-se assim “novos fiscais” que podem receber 250€/ano (se gastarem + de 26.000€).
O volume de trabalho para receber por exemplo, receber os 18€/ano como descrevem abaixo, torna-se para mim ridiculo, quando numa bela Caça podemos poupar muito, muito mais num só dia, quanto mais num ano!
Prefiro dispensar tempo e energias em grandes Poupanças e não em Ilusões.
Sublinho, é a minha opinião.
Clicar aqui ou ler abaixo:
http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/e-fatura-dois-almocos-quase-gratis
“E-fatura: dois almoços quase grátis
No IRS a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho.
Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima – 250 euros – não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Não basta declarar estas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.
Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).
Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas que estão introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.
Se as suas faturas não tiverem sido inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.
No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.
Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.
Contas ao benefício
Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará 2000 euros. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
- 1,50 euros x 250 dias = 375 euros
- 375 euros x 5% = 18,75 euros
Assim, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços “grátis” em 2014.”
Isso mesmo, o problema é comum, aquele que não passa fatura e aquele que não a pede. Concordo plenamente, a opinião que exprimo é quanto ao volume de trabalho que se exige ao contribuinte para que possa receber as ditas migalhas.
Para mim, mais importante que receber umas migalhas no IRS é saber que quem presta um serviço ou vende um produto paga os seus impostos. Penso que é um problema de mentalidade dos paises do sul da europa. Simplesmente ao pedirmos factura estamos a contribuir com 6%; 12% ou 23% desse valor para os estado (que somos todos nós). Se todos pedissemos factura tinhamos uma sociedade mais justa, acesso ao ensino e saúde mais baratos, um nivel de impostos mais reduzida, etc…
pois senão depois temos de ser nós manualmente… ” O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente”
“
Boa tarde!
Se não comunicar o seu nº de contribuinte, o sistema não o identificará como beneficiário dos 5% do valor do IVA.
Sempre que o fornecer ficará com a certeza que a compra irá ser comunicada e que essa verba constará do pré-preenchimento do seu IRS.
Mário
ouve-se uma versão cada dia, pelo sim pelo não, peço sempre para colocarem o contribuinte
Muito obrigado pelo excelente post e pelos comentários interessantes.
Gostaria de colocar uma questão se me permitem: sempre que peço factura (por exemplo no café) é necessário dar o nosso nr de contribuiente ?
Já me aconteceu darem-me a factura (sem a solicitar) e nem sequer colocaram o nr de contribuiente …
obrigado
Olá Mário, como disse “Que se tente combater a evasão Fiscal concordo,” eu acho mesmo bem que todos nós todos exigamos faturas em qualquer ato.
O que tentei exprimir é que não concordo com o posterior trabalho a que querem obrigar o contribuinte e que retrata uma ilusão se pensamos que vamos usufruir dos 250€.
Obrigado pelo seu contributo.
Bom dia!
Sobre este assunto tenho um contributo a deixar:
Todos os negócios implicados nesta lei estão obrigados a transferir mensalmente os dados de faturação para as finanças. Os sistemas informáticos certificados estão aptos a faze-lo.
Assim, todos os numeros de contribuinte que estiverem identificados nas faturas são alvo de credito automático na declaração de IRS.
Esta ficará pré-preenchida e o cliente não terá mais trabalho senão o que teve em fornecer o seu NIF do ato da compra.
Não estou com isto a dizer que concordo com o processo mas sim a dizer que naturalmente a informação circulará sem o contribuinte ter mais trabalho com isso.
Por outro lado, penso que quaisquer centimo a mais é bom e acabamos por contribuir para a inclusão de todos no sistema.
Vejo muita injustiça entre a realidade dos negócios paralelos e os oficiais que não fogem aos impostos. O desemprego sobe em flecha também por isso, pela concorrência desleal.
Havia de haver um sistema que englobasse todos os negócios e não somente estes.
Obrigado pelo vosso tempo.
Mário