Cá está – Esta é data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em janeiro!

Cá está a atualização.

Esta é data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em janeiro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro

Sobre as dúvidas de quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão:

O que é

É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.

Condições de atribuição

Componente Base

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.

Notas:

  • Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
    • comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
    • a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
  • Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.

 

O direito à prestação pode ainda ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, desde que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior àquela idade.

Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como, que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79%, ou era igual ou superior a 80%, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I.P (entidade certificadora).

Complemento

O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:

  • tenha idade igual ou superior a 18 anos
  • esteja em situação de carência ou insuficiência económica
  • não se encontre:
    • institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
    • em família de acolhimento
    • em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Visualize o vídeo para saber como requerer o Complemento na Segurança Social Direta.

Acumulação com outros benefícios

A prestação pode acumular com:

  • Pensões do sistema previdência, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
  • Pensões de viuvez
  • Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Complemento por dependência
  • Complemento por cônjuge a cargo
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdência
  • Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
  • Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
  • Subsídio por morte do sistema previdência
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.

A prestação não pode acumular com:

  • Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

*De referir que:

  • Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em acumulação com a PSI
  • Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por assistência de terceira pessoa e que venham a necessitar de um apoio por dependência só podem requerer o Complemento por Dependência.

In: Segurança Social.

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6 thoughts on “Cá está – Esta é data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em janeiro!”

  1. Chamo Matildes dos Santos recebo uma pensão por invalidez 103 por mês será que não têm direito de aumento porque tem tive que amputar um dedo agora vou fazer outra amputação de outro dedo só vou ficar com 3 dedos ninguém dar serviço uma pessoa assim eu recebia 90 euros de 3 em 3 meses como posso viver assim meu marido está de baixa médica por tbm foi operado na França quando partiu o tendão do braço direito agora não consigui trabalhar moramos de arrendo como vamos fazer desculpa mas quem ganha salário vai aumentar e eu nada meus tratamentos por causa da morte do meu filho sou depressiva tenho pustolodi. plana planta nos pés mão tem zumbido buciti perturbação mental e outras doenças será que não sou humano meu deus

  2. Boa noite pessoal sou doente de doença crónica epilepsia sofro ataques não tenho trabalho certo não tenho dinheiro para conseguir pagar os medicamentos será que posso ter a vossa ajuda para facilitar minha situação de vida amém

  3. Isabel da Conceição Pereira Nicolau

    Olá eu sou Isabel Nicolau e estou reformada desde os 61 anos pedi por incapacidade mas não me foi atribuída então pedi por anos de desconto onde tinha 42 anos que descontei aí deram me os míseros de 428€ e mais tarde passado poucos meses fui a uma junta médica por incapacidade e deram me 79 por cento não é curioso para quem descontou para osns os respectivos anos que deixei???

  4. Só recebo a pensão de invalidez, era 394€, tenho 51anos, tenho 68% de incapacidade,pago renda e o resto das coisas que são precisas, já concorri uma vez, e fiquei mal me disseram que tinha de ter 80%, e eu sinto-me cada vez pior, e sem dinheiro, ainda fico pior da cabeça, será que tenho direito, prestação social para a inclusão , vivo sozinha tenho que pagar tudo?

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