O despacho referente ao calendário escolar foi publicado em Diário da República e determinado, pela primeira vez, para um período de quatro anos.
“Com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028, nos estabelecimentos públicos de #educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de #ensinoespecial.
Com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028, fixando as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, o seu termo e os períodos de interrupção.
Fonte: Diário da República.