Cá estão as regras do Programa Arrendar para Subarrendar!

Programa Arrendar para Subarrendar arranca com 320 contratos de renda acessível

Jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% têm prioridade.


O Governo apresentou hoje o Programa Arrendar para Subarrendar, que coloca no mercado do arrendamento acessível património de vários organismos públicos e também dos privados, nomeadamente através de parcerias com as mediadoras imobiliárias.

 

Promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO, este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e subarrendá-los posteriormente às famílias a preços acessíveis. Na lista de prioridades para o sorteio destas habitações que vier a ocorrer estão as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos ou todos aqueles que tenham tido uma quebra de rendimento superior a 20%.

Hoje, foram assinados os primeiros protocolos que vão permitir, para já, a celebração e execução de 320 contratos de arrendamento de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis.  

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas in09scritas no pacote Mais Habitação, para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado, uma vez que cabe ao IHRU o pagamento mensal da renda ao senhorio, bem como a preservação das condições da habitação. Existem benefícios fiscais (isenção total de IRS ou IRC) associados a estes contratos, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel. 

 

As regras do regime do arrendamento para subarrendamento fazem parte do pacote Mais Habitação e são as seguintes:

 

Como funciona?

O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. 

 

Quem arrenda as casas?

As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.

A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade. 

 

Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

O IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

 

Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.

 

O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?

Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.

 

Como são atribuídas estas casas?

Através de um sorteio feito pelo IHRU.

 

Quem tem prioridade?

Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

 

Quem pode concorrer?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

 

Para mais informação, consulte o Portal da Habitação

 

Fonte: PortugalGov.

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