Alerta Pingo Doce! Todos os Horários das Lojas no Natal e Ano Novo!

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Pingo Doce! Todos os Horários das Lojas no Natal e Ano Novo!

Cá está em exclusivo toda a informação de todas as lojas! Boas Festas. 🎅🎯

No dia 24 e 31 de Dezembro, as nossas lojas estarão abertas em horários diferentes do habitual. No dia 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, as nossas lojas estarão encerradas,

Dia 24 de Dezembro as lojas Pingo Doce estarão abertas até às 18h, com as seguintes excepções:

  • Viseu: Até às 19h
    Loulé Marshopping: Das 9h às 18h
  • Castelo Branco: Até às 18h
    Olivais Shopping: Até às 19h
  • Olaias: Até às 20h
    Miraflores: Das 9h às 18h
    Fonte Nova: Até às 19h
    Campo Pequeno: Até às 19h
    Alvalade: Até às 19h
    Barreiro Forum: Até às 19h
    Santarém Shopping: Até às 18h
  • Amadora: Das 8h às 18h
  • Colina do Sol: Até às 18h

No dia 25 de Dezembro estaremos encerrados.

 

Dia 31 de Dezembro as lojas Pingo Doce estarão abertas até às 20h, com as seguintes excepções:

  • Viseu: Até às 19h
    Loulé Marshopping: Das 9h às 18h
  • Castelo Branco: Até às 18h
    Olivais Shopping: Até às 19h
  • Olaias: Até às 19h
    Miraflores: Das 9h às 20h
    Fonte Nova: Até às 19h
    Campo Pequeno: Até às 19h
    Alvalade: Até às 19h
    Barreiro Forum: Até às 19h
    Santarém Shopping: Até às 19h
  • Amadora: Das 8h às 20h
  • Colina do Sol: Até às 20h

No dia 1de Janeiro estaremos encerrados.

 

Boas Caças.

Comunicado Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais 2 dezembro a 31 dezembro

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Comunicado Segurança Social. As Datas pagamento subsídios sociais 2 dezembro a 31 dezembro. 

Para ficar a par dos dias de pagamento este mês em subsídios sociais em dezembro 2022.📝

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. 

SHOW MEETINGMais novidades in Facebook e in Instagram!

Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social aos Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada

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Segurança Social – Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada.

Em novembro podem optar pela Declaração Trimestral. Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2022, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2022, referente ao lucro de 2021, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2023.

A base de incidência contributiva considerada em cada mês, para a obtenção da média, tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.

 

A base de incidência contributiva dos trabalhadores enquadrados exclusivamente por força da sua qualidade de cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.

 

E se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado?

Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.

Direito de opção

Até ao dia 30 de novembro de 2022, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2023.

 

Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à Segurança Social Direta e optar, até 30 de novembro de 2022, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:

  • Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou
  • Superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente

 

Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.

 

Muito importante – Registo na Segurança Social Direta

 

O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço.

 

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

Consulte o Guia Prático  Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. ”

Fonte: Segurança Social.

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