Comunicado Segurança Social! Pensão Social de Velhice

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Segurança Social – Pensão Social de Velhice – Disponível na Segurança Social Direta.

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão social de velhice, de forma mais simples e rápida.

Esta pensão é atribuída aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que atinjam a idade de reforma sem uma carreira contributiva suficiente para uma pensão do regime geral.

 

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo,  ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

 

O pedido de Pensão Social de Velhice através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

 

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

 

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

 

Para pedir consulte o manual passo a passo.

 

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.”

 

Fonte: Segurança Social.

Comunicado das Finanças! Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos

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Comunicado das Finanças Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos.

Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN  de duas formas distintas: 

  • No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
  • Na declaração anual de  rendimentos  de IRS – modelo 3. 

Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS  e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.

Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias. 

Assim, os  contribuintes devem verificar, no portal das finanças:

  1. Na funcionalidade “Apoio extraordinário​” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
  2. Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade  “Alterar IBAN​”.​​

 

Fonte: portaldasfinancas

Comunicado SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 26 novembro

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SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 26 novembro.

Para que não estranhem e não vão querer consultar a vossa informação na Segurança Social, fica a nova informação. Aviso de Indisponibilidade.📝

A Segurança Social informa que, por motivos de intervenção técnica programada no seu Sistema de Informação, o portal da Segurança Social Direta (SSD) ficará indisponível, previsivelmente, no período entre as 16h00 de sábado, dia 26 de novembro e as 11h00 de domingo, dia 27 de novembro.

Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior aproximação aos cidadãos e empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.

Lamentamos o incómodo causado.”

A Informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a Informação. 

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Fonte: Segurança Social

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