Comunicado ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro

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ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro.

O impacte estimado desta atualização no mercado regulado, para as tipologias mais representativas de clientes, é de, aproximadamente, +3% no total da fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), em relação aos preços em vigor.

 

 

 

Alerta LIDL! Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN

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O alerta é do Infarmed. Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.🎯

 

15 set 2022

A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.

O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.

Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia.
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

Fonte: Infarmed.

Como mudar para o mercado regulado de gás Natural

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Como mudar para o mercado regulado de gás Natural.

Vamos poupar. ” partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3 , podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.

 

 

 

Fonte: Erse

Boas Poupanças.🎯

Como Beneficiar da Rede de Creches Gratuitas

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A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021. 

Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche. A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.

Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.

O que é a medida da gratuitidade?Expandir e colapsarO que é a medida da gratuitidade?

A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Quem pode beneficiar?Expandir e colapsarQuem pode beneficiar?

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

 

A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

O que abrange a gratuitidade?Expandir e colapsarO que abrange a gratuitidade?

A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

 

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.

Quem tem prioridade no direito a vaga?Expandir e colapsarQuem tem prioridade no direito a vaga?

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Perguntas FrequentesExpandir e colapsarPerguntas Frequentes

Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?

R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio

Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?

R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?

R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.

Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?

R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.

Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?

R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.

ContactosExpandir e colapsarContactos

Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário.

Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário.

Fonte: Segurança Social.

Alerta ALDI! Aviso de recolha de Bateria de iões de lítio, 20V podem gerar fogo!

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Como sempre o ALDI tem na sua página alertas para ocasionais recolhas de produto. Neste caso:

Recolha de Produto: Bateria de iões de lítio, 20V.

“Caro(a) cliente,

O nosso fornecedor Meister-Werkzeuge Vertr. GmbH solicita-nos a recolha do artigo Bateria de iões de lítio, 20V, marca Activ Energy, colocado à venda no passado dia 28.05.2022 em todas as lojas ALDI.

O produto em questão apresenta problemas de qualidade e compatibilidade com outros artigos, podendo gerar fumo e/ou fogo.

Caso tenha adquirido este produto, agradecemos que o devolva na sua loja mais próxima onde o valor do mesmo lhe será prontamente devolvido.

Não se encontram afetados quaisquer outros produtos da marca Activ Energy ou do fornecedor Meister-Werkzeuge Vertr. GmbH.

Lamentamos desde já este incidente e agradecemos a sua compreensão.

A sua equipa ALDI”

Fonte: ALDI

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