Certificados de Aforro: Os procedimentos para a conversão digital

Certificados de Aforro: Os procedimentos para a conversão digital.

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP E.P.E, divulgou uma Instrução com os procedimentos a serem seguidos para a conversão digital dos certificados de aforro, eliminando-se, deste modo, a necessidade de títulos físicos.

 

A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos.

Com esta alteração, pretende-se modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros.

A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP.

Para efetuar a conversão, o aforrista deve fazer-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação que permitam confirmar e atualizar os seus dados, em particular Cartão de Cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão.

O titular dos certificados de aforro pode ainda designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão.

No caso da conversão dos certificados de aforro não ser efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.

Também a partir do dia 5 de Janeiro de 2026, é eliminada a figura do movimentador, pelo que, a partir desta data, a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito.

Para mais informações ou esclarecimento de eventuais dúvidas, os titulares deverão consultar o site do IGCP. Adicionalmente, poderão ainda contactar a Agência através dos canais digitais e da linha telefónica.

Fonte: Portugalgov.

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