Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche. A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.
Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.
Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.
O que é a medida da gratuitidade?Expandir e colapsarO que é a medida da gratuitidade?
A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.
Quem pode beneficiar?Expandir e colapsarQuem pode beneficiar?
Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.
A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.
O que abrange a gratuitidade?Expandir e colapsarO que abrange a gratuitidade?
A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:
- Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
- Alimentação;
- Processo de inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.
Quem tem prioridade no direito a vaga?Expandir e colapsarQuem tem prioridade no direito a vaga?
Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:
- Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- Crianças com deficiência/incapacidade;
- Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
Perguntas FrequentesExpandir e colapsarPerguntas Frequentes
Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?
R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio
Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?
R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).
As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?
R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.
Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?
R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.
Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?
R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.
ContactosExpandir e colapsarContactos
Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário.
Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário.
Fonte: Segurança Social.