A bonificação dos juros vai chegar a todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, inclusive, e com taxa de esforço de 35%.
O processo é automático e tem efeitos retroativos a 1 de Janeiro.
«Bonificação de Juros»
A «Bonificação de Juros» pretende dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.
«Esta é uma medida que, para já, vigorará até ao final de 2023, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro», disse o Primeiro-Ministro.
São elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%.
António Costa sublinhou que «só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros e, sendo uma prestação paga retroativamente desde janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês».
Este apoio variará em função do rendimento das famílias. «Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%», referiu.
Por fim, ficou também determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação «tenham que ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa», concluiu.
Fonte: Portugalgov.
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