“Comunicado” Pingo Doce 06/05 – Atendimento prioritário nas lojas Pingo Doce .

Atendimento prioritário nas lojas Pingo Doce ( Só hoje apareceu nas notícias do Site ).

Saúde a Todos!

Ver aqui:

Com início a 30 de Abril de 2020, a entrada nas lojas Pingo Doce decorrerá por ordem de chegada e de acordo com as regras seguintes:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2020, DE 30 DE ABRIL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESPECIAL

i. atendimento prioritário para profissionais de saúde,
ii. atendimento prioritário para elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,
iii. atendimento prioritário para pessoal das forças armadas,
iv. atendimento prioritário para pessoal de prestação de serviços de apoio social.
 

DECRETO-LEI N.º 58/2016
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO GERAL

i. pessoas com deficiência ou incapacidade (incapacidade ≥60%, comprovada por atestado multiusos),
ii. pessoas com ≥65 anos e evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais,
iii. grávidas,
iv. pessoas acompanhadas de crianças com idade ≤2 anos
 

Fique a par de todas as informações sobre as nossas lojas e produtos nos canais oficiais do Pingo Doce: neste site, no Facebook e no Instagram. Em caso de dúvida, contacte a Linha de Apoio ao Cliente 808 20 45 45 ou 21 241 08 74.

In: https://www.pingodoce.pt/pingodoce-institucional/noticias/covid19-atendimento-prioritario-30abr/

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23 thoughts on ““Comunicado” Pingo Doce 06/05 – Atendimento prioritário nas lojas Pingo Doce .”

  1. Para quando o álcool gel à entrada e obrigatoriedade de desinfecção das mãos com o mesmo, para que todo o cliente que entre esteja a cumprir a segurança dos demais. Esse cumprimento é só para o pequeno comércio?!!!
    Lamentável.

  2. Realmente há pessoas que pensam que as forças armadas, de segurança, médicos, enfermeiros, não pagam impostos e não tem família em casa. Santa ignorância. Pertenço a uma dessas classes que mencionei e trabalho bem mais que 12 horas e nem sempre consigo ver família.

  3. Eu trabalho 12h por dia e vou às compras a correr e não tenho nenhuma prioridade nenhuma mas tenho uma família para sustentar como não há prioridades , o pingo doce devia trabalhar só com essas pessoas teria mais lucro dinheiro é igual para todos só que alguns é mais suado e pagam impostos para pagar outros ordenados. Boa sorte!

    1. Como diz o comunicado nao basta ter 65 anos para se ter prioridade, a pessoa tem de apresentar alguma incapacidade SUPERIOR A 65% visível ou não, pois existem muitas pessoas com essa idade ou até superior que nao têm qualquer dificuldade.
      Também diz que todos os que quiserem usufruir dessa prioridade têm de apresentar o documento que a comprove, seja incapacidade, gravidez ou criança até 2 anos, também os profissionais de saúde pois não basta ter farda.
      E ainda NÃO tem de ser o funcionário a ver quem tem prioridade, e o cliente que tem de a pedir.
      TUDO ISTO ESTÁ NA LEI

      1. Cara Senhora,
        A Lei é quase sempre cega.
        Nunca nos conseguiremos livrar do oportunismo.
        É um percurso que infelizmente estamos a regredir por falta de valores transmitidos pelos progenitores.
        Todos os prioritários, por alguma razão que não é desejável, têm esse direito para minimizar as suas limitações de saúde, profissionais ou outras, no entanto deveria imperar o bom senso, também fiscalizado, pois como exemplo, tenho verificado muitas mães andarem com crianças de colo, até à horas impróprias (21:00) tempos sem fim com as crianças saturadas, mas só se lembrarem dessa situação adversa no momento de pagar as compras para utilizar a prioridade.

      2. Deve estar um pouco equivocado, no atestado médico multiusos tem que ter uma percentagem de deficiência visível ou não igual ou superior a 60% e não 65, se a deficiência for visível o funcionário deve ter atenção ver e chamar esse cliente imediatamente após atender o cliente anterior é de lei, basta ler bem. Nesse campo o Continente é melhor tem ficha identificativa do cliente com deficiência

  4. Tenho 70 anos e ainda não paproveitararecisei desse atendimento, faço e sempre fiz a minha vida normal sem a ajuda de ninguém, não quero me aproveitar da idade.

    1. Nesse caso só há uma coisa a fazer, chamar as autoridades e dizer que eles não cumprem a lei que dá prioridade a pessoas com deficiência

  5. Bom dia, acho que deviam nas caixas ter um sistema ou uma placa ou uma caixa, da melhor forma, um sistema para pessoas com deficiência motora visível e não visível, porque quando estas pessoas com deficiência estão nas caixas geralmente os funcionários das caixas não vêem ou não sabem e os outros clientes não ligam nenhuma nem querem saber, têm que fazer alguma coisa sobre este assunto

  6. No caso Da Resolução de Concelho de Ministros, aplicase nos profissionais acima descritos, em qualquer altura, ou apenas quando estão em serviço.?

    1. Será difícil a um médico, enfermeiro ou polícia ir às compras quando está de serviço, de resto está implícito na lei e na comunicação, que é a condição profissional que determina a prioridade e não o facto de estar de serviço…

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