Comunicado Segurança Social Medidas Excecionais Trabalhador
Atualizado em: 18-01-2021
Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo membros de órgãos estatutários e trabalhadores do serviço doméstico mantém o acesso às medidas extraordinárias de proteção social
Subsídio por doença por Isolamento Profilático
Subsídio por doença por Covid-19
Subsídio por doença por Covid-19 de trabalhadores do Sector da Saúde
Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático
Ver medidas especificas de apoio ao emprego:
Trabalhador por Conta de Outrem
Membro de órgão estatutário
Serviço Doméstico
No 1º trimestre de 2021 os trabalhadores beneficiam também da suspensão de execuções por dívidas à segurança social e da suspensão dos planos prestacionais em curso.
Suspensão de execuções e de planos prestacionais por dívidas à segurança social
Estão excluídos os trabalhadores com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).
Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
In http://www.seg-social.pt/trabalhador
E os trabalhadores independentes também beneficiam da suspensão dos planos prestacionais em curso. Aguardo resposta.