6 thoughts on “Continente – Novas regras Cartão Continente a começar em 1 novembro”
anonimo
Por Aquilo que persevi, com estas regras e com o resultado dos cupões que enviam para casa quem tem melhores benefícios é quem não é cliente do continente.
Efectivamente, muitas são as dúvidas colocadas na “gestão orçamental” de cada consumidor. Não me parece clara esta última alínea…o CTN deu novas cartas e baralhou o sistema: descontos acumulados não são o mesmo que compras no valor de 500 euros. Para mim, quem mais comprar usando cupões e descontos em cartão, verá anulado o acrescento de 5 em 500 ou mesmo o agora 10 em 500. Bastará para isso ter acumulado em cartão, descontos superiores a esse valor. Logo, e se estiver certa, mau marketing para a loja. Vou aguardar … mas estou de pé atrás. CTN a 3 euros de distância em deslocação, PD à porta de casa = adeus ao CTN. Estejamos atentos !
Caça explique-me isto como se eu fosse uma criança. Não estou a brincar. Não percebo nada desta alteração, principalmente por causa da última frase: “se o total de descontos acumulados no mês for inferior a 2% do total de compras,receberá no mês seguinte a diferença em cartão continente.” Que confusão.
Amigo caça, tenho uma duvida: Se no final do mês o total dos meus descontos em cartão sejam de promoção de folheto ou de cupão CTT, forem superiores a 2% não tenho direito a desconto adicional, como antes destas regras que era 1%em 500€?
É bom que não há perda do valor de desconto para quem tenha acumulados de compras inferiores aos 500 Euros mas não sei se os descontos em cartão podem interferir no cálculo dos 2%. No caso da recente compra dos brinquedos houve um 100% em cartão a que adicionou os 5 Euros pela compra dos 500€. Eles falam em desconto mínimo de 2% mas será que se perde direito ao adicional (antes 1% e agora 2%) porque 100% é superior aos 2%? Não sei se me fiz entender mas é uma coisa nova mas não quer dizer que seja benéfico para todos os casos.
Por Aquilo que persevi, com estas regras e com o resultado dos cupões que enviam para casa quem tem melhores benefícios é quem não é cliente do continente.
Basicamente termina o desconto de 1% e é substituído por nada, dado que, em média, as pessoas garantem sempre um desconto superior a 2%.
Efectivamente, muitas são as dúvidas colocadas na “gestão orçamental” de cada consumidor. Não me parece clara esta última alínea…o CTN deu novas cartas e baralhou o sistema: descontos acumulados não são o mesmo que compras no valor de 500 euros. Para mim, quem mais comprar usando cupões e descontos em cartão, verá anulado o acrescento de 5 em 500 ou mesmo o agora 10 em 500. Bastará para isso ter acumulado em cartão, descontos superiores a esse valor. Logo, e se estiver certa, mau marketing para a loja. Vou aguardar … mas estou de pé atrás. CTN a 3 euros de distância em deslocação, PD à porta de casa = adeus ao CTN. Estejamos atentos !
Caça explique-me isto como se eu fosse uma criança. Não estou a brincar. Não percebo nada desta alteração, principalmente por causa da última frase: “se o total de descontos acumulados no mês for inferior a 2% do total de compras,receberá no mês seguinte a diferença em cartão continente.”
Que confusão.
Amigo caça, tenho uma duvida:
Se no final do mês o total dos meus descontos em cartão sejam de promoção de folheto ou de cupão CTT, forem superiores a 2% não tenho direito a desconto adicional, como antes destas regras que era 1%em 500€?
É bom que não há perda do valor de desconto para quem tenha acumulados de compras inferiores aos 500 Euros mas não sei se os descontos em cartão podem interferir no cálculo dos 2%. No caso da recente compra dos brinquedos houve um 100% em cartão a que adicionou os 5 Euros pela compra dos 500€. Eles falam em desconto mínimo de 2% mas será que se perde direito ao adicional (antes 1% e agora 2%) porque 100% é superior aos 2%? Não sei se me fiz entender mas é uma coisa nova mas não quer dizer que seja benéfico para todos os casos.