Covid 19 – 07/04 Segurança Social – Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações – Trabalhadores com subsídio de assistência à família.
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Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações
07-04-2020| ISS
Trabalhadores com subsídio de assistência à família
Estando a decorrer o prazo para o pedido excecional de assistência à família, em que o trabalhador tem direito a receber um apoio financeiro, mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a entidade empregadora deve apresentar a Declaração de Remunerações (DR), entre o dia 1 e o dia 10 de abril, com referência ao mês de março.
Tendo presente o período de adaptação necessário a estas novas medidas, as entidades empregadoras devem seguir um dos procedimentos disponíveis para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo subsídio.
Veja aqui como deve entregar a declaração de remunerações.
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Saúde.