Covid 19 – Comunicado CTT 19/03 – Atualização.
Mais loja encerradas e medidas de prevenção.
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Na sequência das restrições provocadas pelo surto do vírus que provoca a doença Covid-19, as Lojas CTT terão uma redução de horário em função do número de trabalhadores presentes, sendo que os horários das lojas estão em permanente atualização no site dos CTT. Todas as Lojas em funcionamento terão um período de encerramento à hora de almoço, das 12.30 às 14h30, permitindo a limpeza de todos os espaços de forma mais profunda.
Os CTT vão ainda encerrar um conjunto de lojas, em função da ausência de colaboradores pertencentes a grupos de risco de saúde, e também necessidades de assistência a filhos menores de 12 anos pelo encerramento das escolas. Veja, abaixo, a lista atualizada das Lojas CTT já encerradas.
Lojas CTT encerradas
Atualizado em: 19-03-2020
LOJA |
BUARCOS (VILA) |
S. MIGUEL (GUARDA) |
BOAVISTA (OAZ) |
CESAR |
ESPARGO |
TRAVESSA (S JOÃO DA MADEIRA) |
ARCOZELO (VILA NOVA DE GAIA) |
MESÃO FRIO |
S. PEDRO DA COVA (GONDOMAR) |
VILA NOVA FOZ CÔA |
CANTARIAS (BRAGANÇA) |
SANTA TECLA (BRAGA) |
CAXINAS (VILA DO CONDE) |
PARQUE (MATOSINHOS) |
PRAIA (PÓVOA DE VARZIM) |
OLHOS DE ÁGUA |
RIO MAIOR |
FORTE DA CASA |
PÓVOA DE SANTA IRIA |
AEROPORTO DAS LAJES (TERCEIRA) |
Medidas Preventivas nas Lojas CTT
As Lojas CTT vão implementar o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera será efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida.
Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Será também colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente.
Relativamente ao pagamento do subsídio de mobilidade nas Regiões Autónomas importa esclarecer que, no seguimento da decisão do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores de determinar a obrigatoriedade de quarentena aos passageiros que desembarquem nos aeroportos das regiões, e para que as pessoas possam cumprir a quarentena, foi definido pelos CTT, como medida de mitigação e de ajudar ao cumprimento da referida quarentena, que o reembolso só poderá ser efetuado 15 dias após a realização da viagem.
Relativamente aos Pontos CTT (Postos de Correio), os CTT informam que poderão existir alterações nos horários de funcionamento ou o encerramento dos mesmos, por decisão dos parceiros dos CTT na prestação deste serviço.”
Saúde.