Covid 19 – Comunicado Finanças – Medidas de flexibilização das obrigações fiscais

Covid 19 – Comunicado Finanças – Medidas de flexibilização das obrigações fiscais.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Medidas de flexibilização das obrigações fiscais.

Coronavírus COVID 19

Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, face ao calendário fiscal, às obrigações de pagamentos para o segundo trimestre de 2020 e às demais obrigações fiscais, foram adotadas as seguintes medidas: 

 

  • pagamento especial por conta (PEC) de IRC a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020.  (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • 1º pagamento por conta 1º pagamento adicional por conta, ambos de IRC, a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, aplica-se nas situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.  (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
     
  • Aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários (artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).

Saúde

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28 thoughts on “Covid 19 – Comunicado Finanças – Medidas de flexibilização das obrigações fiscais”

  1. Gabriel Araújo da Silva

    O Imposto de circulação do meu carro deveria ser pago durante o mês de Março, estava sem computador e tenho 72 anos além de ser um doente de risco só consegui que uma prima minha me pagasse o selo no dia 29 de Abril eu não podia sair de casa. Existe algum. adiamento,

  2. Joa tarde. Estou a pagar plano prestacional de dividas de custas de tribunal todos meses . tendo 4 filhos menores não tenho conseguido pagar. Qual o mês que serei obrigado a retomar os pagamentos das mensalidades ? Obrigado

  3. As finanças não deveriam estar fechadas totalmente. Deveriam ter alguns funcionários para esclarecerem e, receber o dinheiro dos contribuintes. Nem todo o mundo sabe de internet e multibanco. Os funcionários públicos é que deveriam estar na net para esclarecer todas as vossas perguntas… enfim! Deixo aqui o telefone das finanças 217 206 707

    1. O IUC tem que ser pago em Março e Abril de 2020 exactamente como nos anos anteriores, não há qualquer adiamento do prazo, não há qualquer dispensa do pagamento, não há quaisquer mudanças ou alterações no que ao IUC diz respeito. Deve emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças e depois pagar através de qualquer canal existente. Se nunca o fez, pesquise na internet um tutorial sobre como pagar o IUC pela internet. Uma vez emitida a guia de pagamento, o ideal é pagar (liquidar o IUC) por homebanking, se não tem acesso ao homebanking, deve pagar numa caixa Multibanco.

    1. O IUC tem que ser pago em Março e Abril de 2020 exactamente como nos anos anteriores, não há qualquer adiamento do prazo, não há qualquer dispensa do pagamento, não há quaisquer mudanças ou alterações no que ao IUC diz respeito. Deve emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças e depois pagar através de qualquer canal existente. Se nunca o fez, pesquise na internet um tutorial sobre como pagar o IUC pela internet. Uma vez emitida a guia de pagamento, o ideal é pagar (liquidar o IUC) por homebanking, se não tem acesso ao homebanking, deve pagar numa caixa Multibanco.

    1. O IUC tem que ser pago em Março e Abril de 2020 exactamente como nos anos anteriores, não há qualquer adiamento do prazo, não há qualquer dispensa do pagamento, não há quaisquer mudanças ou alterações no que ao IUC diz respeito. Deve emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças e depois pagar através de qualquer canal existente. Se nunca o fez, escrevi um tutorial sobre como pagar o IUC pela internet. Uma vez emitida a guia de pagamento, o ideal é pagar (liquidar o IUC) por homebanking, se não tem acesso ao homebanking, deve pagar numa caixa Multibanco.

  4. Alexandrina Fernandes Dias dos Santos

    Olá boa tarde, e como fazemos para pagar o IMI, estou desemprega e agora não posso procurar trabalho pois tenho dois menores a meu cargo e não tenho ninguém que fique com eles.
    Não tenho ajudas de nenhuma instituição, só tenho o ordenado do meu marido e não é muito…. Aguardo resposta

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