Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.
#fiqueemcasa
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Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho
09-04-2020| ISS
Formulário e Instruções de Preenchimento
As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.
No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.
No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.
Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.
Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento
Boas, será possível a empresa entrar em lay off mas nao fechar na tonalidade esta selecionou quem iria ficar em casa e agora diz nos que temos de ir trabalhar semana sim, semana nao.
Eu entreguei o papel apoio ao filho a empresa se entrar em layoff tenho direito ao subsídio ao apoio ao filho?
O meu mone é Regina eu trabalho sem contract de trabalho a 6 mes que trabalho é o meu patrao nao me da u que tenho que fazer se tenho algum apoio da seguraca social tem um filho de 10 obrigado