Covid 19 – Comunicado Segurança Social 20/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem.
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Nova atualização aqui:
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Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem
A quem se aplica
Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
- Decisão da autoridade de saúde
- Decisão do governo
O reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplica a:
- O beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial; ou,
- A beneficiário que se encontre em situação de pré-reforma com suspensão de atividade
A que tem direito
O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.
Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
Qual a duração do apoio
O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído a partir de 16 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.
O apoio deve ser requerido mensalmente.
O que fazer
O trabalhador
- Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
- Na declaração deve constar o número de identificação da segurança social (NISS) do trabalhador, do menor e do outro progenitor.
- Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador, declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
- O apoio pode ser atribuído a ambos os progenitores de forma partilhada em períodos destintos.
A entidade empregadora
- Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
- Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, o apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas, caso se mantenha a situação de encerramento das escolas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
- Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.
- O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária pelo que deve registar o IBAN na segurança social direta
- Deve ainda guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização.