Covid 19 – Comunicado Segurança Social – Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico
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Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico
Atualizado em: 30-03-2020
A quem se aplica
Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:
- Decisão da autoridade de saúde
- Decisão do governo
Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
A que tem direito
O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€)
Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)
O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.
Qual a duração do apoio
O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 13 de abril.
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.
O que fazer para receber o apoio
- Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que estará disponível na Segurança Social Direta em 30 de março. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui
- Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.”
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.
A que tem direito
Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€).
Tem direito, também, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.
Qual a duração do apoio
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).
O que fazer para receber este apoio
O trabalhador deve:
- Proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que em breve estará disponível na Segurança Social Direta.Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui
- Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes
A quem se aplica
Trabalhadores independentes que não sejam entidades empregadoras.
Em que consiste o apoio
Esta medida prevê o diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de abril, maio e junho e podendo ser pagas da seguinte forma:
- Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
- O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas:
- nos meses de julho, agosto e setembro ou
- nos meses de julho a dezembro.
A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
Qual a duração do apoio
O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de abril, maio e junho.
Caso o trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.
O que fazer
O trabalhador independente deve:
- Proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido. Devem utilizar o documento para pagamento disponível na Segurança Social Direta.
- Requerer em julho, plano prestacional, na Segurança Social Direta.
Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes
Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais
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Saúde.
Sou trabalhador independente, tive uma quebra mais de 80% nas vendas, até aqui falavam em ajuda agora só quem parou a 100%. Em que ficamos? Alguém sabe dizer? Grato
E aquelas pessoas que já estavam desempregadas em casa e o seu cônjuge trabalhador independente viu a sua atividade parada e também veio para casa! Qual é o apoio com que podem contar?
Nada me aparece na segurança social direta alguém me sabe explicar como se tem acesso a esse formulário de apoio excepcional à família para Trabalhadores independente. Obrigado
Bom dia, e os trabalhadores independentes que ainda não descontaram pois estão isentos no primeiro ano e têm filhos e também vêm a sua actividade parada, têm direito a quê?