Estudante Deslocado: Estes são os Benefícios Fiscais, Deduções e condições!
Pode deduzir à coleta do IRS, como despesa de educação, 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.📍
O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.100 euros.
Condições:
– Idade < ou= 25 anos;
– Frequência de estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;
– Localizado a a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
– O contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
Bom ano letivo!