Estudante Deslocado: Estes são os Benefícios Fiscais, Deduções e condições!

Estudante Deslocado: Estes são os Benefícios Fiscais, Deduções e condições!

Pode deduzir à coleta do IRS, como despesa de educação, 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.📍

O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.100 euros.

Condições:

– Idade < ou= 25 anos;

– Frequência de estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;

– Localizado a a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

– O contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante.

 

 

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom ano letivo!

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